Notificação extrajudicial maus tratos aos animais
1081 palavras
5 páginas
NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL N /2014, DE 30 de Setembro de 2014. NOTIFICADOMonalisa ENDEREO Alta da Bela vista, n 10 Jardim Cruzeiro. MOTIVO Maus Tratos contra animais. Art. 32 da Lei 9.605/98. FUNDAMENTAO LEGAL ART. 225, 1, VII, CONSTITUIO FEDERAL E ART. 32 LEI 9.605/98 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). EMITENTE Gabinete da Vereadora Ana Rita Tavares e Associao Brasileira Terra Verde Viva. DO TEOR DA NOTIFICAO A Vereadora Ana Rita Tavares brasileira, Vereadora, domiciliada Travessa da Ajuda, n. 43, Edf. Sulamrica, sala 409, Centro, CEP. 40.020.030, Associao Brasileira Terra Verde Viva, com sede na Travessa da Ajuda, n. 40, Edf. Martins Catarino, sala 702, CEP.40.020-030, Salvador Bahia - CNPJ n. 07.714.851/0001-45, visam, a primeira qualificada no exerccio de seu mandato como Vereadora, proporcionar aos animais, seres indefesos, uma vida digna e liberta de qualquer tipo de maus tratos, e a segunda qualificada, proteger e proporcionar o bem estar aos animais, ambas com fulcro no art. 896 do Cdigo de Processo Civil brasileiro, com a finalidade especfica de prevenir responsabilidades, vm NOTIFICAR V.Ss, diante das argumentaes e fundamentos que consignam adiante. A Denncia recebida em seu Gabinete em Setembro de 2014, comunicada a Terra Verde Viva relata que o notificado mantm caninos em condies de flagrantes maus- tratos. Segundo notificado, os animais so mantidos em local inadequado, expostos s intempries climticas. Foi relatado que os ces permanecem presos, num pequeno espao, acarretando alto grau de estresse aos animais, que latem constantemente. Acerca do referido comunicado, a vereadora e as Associaes vm notificar V.Sa. para que Cesse imediatamente a situao de maus-tratos em que os animais se encontram, exercendo seu dever de guarda e proteo. Obrigue-se a manter os animais em local protegido das intempries climticas. Obrigue-se a manter os animais em um local limpo e arejado, colocando diariamente alimentao. Obrigue-se a disponibilizar gua por tempo integral.