trabalho de psicologia
Modos de nascimento dos Estados
1- originário: do próprio meio nacional,sem dependência de qualquer fator externo.
2- secundario: pode nascer da União ou da divisão de Estados.
2.1- união
2.1.1- confederação
2.1.2- federação: é união nacional mais intima, perpetua e indissolúvel que passam a constituir uma só pessoa de direito publico internacional.
2.1.3- união pessoal
2.1.4- união real
2.2- divisão
2.2.1- nacional
2.2.2- sucessoral
3-derivados:surge em conseqüência de movimentos exteriores.
3.1- colonização
3.2- concessão dos direitos de soberania
3.3- ato de governar
O estado é uma organização destinada a manter, pela aplicação do direito, as condições universais de ordem social.
Elementos constituintes do Estado são três: a)população b) território c) governo
população é o primeiro elemento formador do Estado,sem ela nao ha formação e nem existência do Estado.
Território é a base física,geográfica da nação,onde ocorre a validade de sua ordem jurídica,Estado sem território nao é estado(o que pode haver é a nação que nao necessita necessariamente de território)
Governo é a soberania posta em açao é uma delegação de soberania nacional,sendo um conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração publica
Conceito de soberania:é uma autoridade(poder) superior que nao pode ser limitada por nenhum outro poder.antigamente falava-se que a soberania era o poder q vem de deus e se concentrava na pessoa sagrada do soberano,porem um novo pensamento democrático e atualmente aceito diz que a soberania provem da vontade do povo ou da nação.
Estado federal: se divide em províncias