TRABALHO DE PESQUISA SOBRE DIREITOS REAIS
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL VII
TRABALHO DE PESQUISA SOBRE DIREITOS REAIS
Alunos:
Aline Fonseca Franco
José de Oliveira Costa Filho
7º Termo A
Prof. Dr. José Carlos Dalben
Presidente Prudente
2013
Direitos Reais:
1. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
Embora o direito brasileiro procure dar mais ênfase às propriedades imobiliárias em razão não só de sua importância econômica frente à propriedade móvel, mas por que a imobilidade nesse campo jurídico é a regra. Entretanto, o fato do forte crescimento da industrialização no mundo, bem como o consumismo elevado fez com que se desse uma maior importância na propriedade móvel, pois a estes reserva importante papel de circulação das riquezas, bem como a dinâmica da sociedade.
O nosso Código Civil de 2002 disciplina as modalidades como forma de aquisição da propriedade móvel, sendo elas: a usucapião e a ocupação que são modos originários de aquisição, achado do tesouro, tradição, especificação, confusão, comistão e adjunção.
I.1 OCUPAÇÃO:
A ocupação é a forma de adquirir a propriedade apenas com a prática de tornar-se senhor do bem. Para isso é necessário que o objeto passível da ocupação seja abandonado ou se encontre sem dono, lembrando que objetos perdidos jamais serão passiveis de ocupação, uma vez que requisito legal da ocupação é objetos abandonados ou sem dono.
Art. 1263 C.C. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Para se adquirir a propriedade móvel, necessitasse do animus de querer a coisa para si, e dela cuidar como se fosse dono, e no caso de coisa abandonada necessita haver a renuncia do direito do antigo proprietário, sendo necessário analisar se houve animus do antigo dono da coisa em renunciar o direito da coisa.
Ocupar é se tornar proprietário de coisa móvel sem dono ou de