projeto de pesquisa
CURSO DE DIREITO
IZABEL PARENTE FRANKLIN
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
FORTALEZA
2012
3
IZABEL PARENTE FRANKLIN
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
Projeto de pesquisa apresentado a disciplina de orientação Monográfica I, como requisito para atribuição de nota GQ3, do curso de Direito da
Faculdade Integrada da Grande Fortaleza.
Orientador: Profa. Dra. Antonia Ieda de Souza
Prado.
FORTALEZA
2012
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1 TEMA DO PROJETO:
Direito Real de Habitação na União Estável
1.1 Problema de Pesquisa:
O Direito Real de Habitação deve ser estendido ao companheiro sobrevivente na
União Estável?
2 INTRODUÇÃO COM PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA
A partir da influência gerada pela elaboração do Novo Código Civil sobre a União
Estável, abordaremos um tema muito polêmico, o qual é alvo de críticas, no referente aos tópicos vinculados ao direito real de habitação ao companheiro (a) sobrevivente.
Nas disposições do parágrafo único do artigo 7º, da Lei nº 9.278 de 10/08/1996 é assegurado ao companheiro (a) sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel em que residiam, desde que um novo relacionamento não seja iniciado por este, utilizando-se da união estável ou consumando-se pelo casamento.
Analisar-se-ão alguns pontos importantes no decorrer desta discussão doutrinária, embasada nos princípios jurídicos, conforme o estudo do instituto e a aplicação da lei vigente.
O grande foco é entender a Lei nº 10.046/2002, a qual integra ao Novo Código Civil uma incerteza, vinculada à atribuição do direito real de moradia apenas ao cônjuge sobrevivente, excluindo-se o companheiro, ou seja, convivente.
No decorrer desta pesquisa, vamos identificar se o direito real de habitação é estendido ou não ao companheiro sobrevivente na união estável.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Analisar o direito real de habitação do companheiro sobrevivente na união estável.
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3.2 Objetivos