Trabalho de Mediação
R= Verificar o teor da cláusula arbitral e agir conforme nela estabelecido. Quando for uma arbitragem institucional deve ser seguido o que diz o regulamento. Quando for arbitragem ad hoc, comunicar a outra parte que deseja instituir a arbitragem e indicar o provável árbitro.
20-Como indicar um ou vários árbitros?
R= Deve ser independente, como, ex: não pode ter ser um empregado de uma das partes; Ser imparcial, isto é não pode ter interesse no resultado da demanda; Deve ter 21 anos completos e ter perfeito domínio mental.
O árbitro a ser indicada também pode: Ser um especialista na matéria controvertida, por exemplo, a questão envolve um problema em imóvel, o árbitro pode ser um engenheiro, um geólogo ou outro profissional habilitado.
21-Quais as vantagens em instituir a arbitragem?
R= A rapidez: a arbitragem solucionará a questão no prazo fixado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, determina a lei que será em 6 (seis) meses;
O sigilo: a arbitragem é sigilosa. Nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros. As partes e os árbitros deverão guardar sigilo; diferentemente, portanto, do processo judicial que é público. A especialidade: o árbitro pode ser um especialista na matéria. Com isso, poderá ser dispensada a perícia, porque o árbitro tem aptidão profissional para entender e decidir a questão.
22-Quem paga as despesas com a arbitragem?
R= É custeada pelas partes, que poderão dispor a respeito previamente. Poderão estabelecer que as custas serão divididas na metade, ou que o árbitro decida.
23-Pode uma parte se recusar a instituir a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
R= Não. A cláusula compromissória pactuada é obrigatória e vinculante. A questão não pode ser levada ao Judiciário.
24-O arbitro deve respeitar um código de ética?
R= Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente,