trabalho de LEP para terminar
O presente artigo tem como objetivo abordar os aspectos que envolvem a aplicação do princípio da insignificância, assim também sua ocorrência no âmbito dos crimes contra a Ordem Tributária, definidos pelos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.137/90 e 168-A, 334 e 337-A do Código Penal. O direito penal é informado por diversos princípios que almejam adequá-lo às exigências de um Estado Democrático de Direito fundado na dignidade da pessoa humana, de modo que apenas será legítima a intervenção estatal de caráter penal quando os demais mecanismos jurídicos de repressão não forem suficientes para a devida proteção dos valores fundamentais para o convívio social.
1. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Em nossa legislação brasileira, a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Ordem Tributária é limitada pela redação do artigo 20, da Lei nº 10.522/02, pelo qual preceitua que “serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, nos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Desta forma, quando o valor do tributo ilidido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei nº10.522/2002, o prejuízo causado aos cofres públicos será insignificante, de modo que o a conduta deixará de ser considera como crime em função da atipicidade trazida pela ocorrência do princípio da insignificância.
2. POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Tanto o STF quanto o STJ possuem o entendimento no sentido de que se o valor do Tributo devido for igual ou inferior a 10 mil reais, aplica-se o Princípio da Insignificância.
Esse valor foi fixado pela jurisprudência tendo como base o art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que determina o arquivamento das