1 Exerc Cio RESPONDIDO
(1°Lista)
01 – Relacione as espécies de pena privativas de liberdade previstas em nosso ordenamento jurídico, bem como os regimes prisionais (ou penitenciários)?
Resposta: O código penal determina no artigo 33 que são duas as espécies de penas privativas de liberdade: a reclusão (cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, em presídio de segurança máxima ou média) e a detenção (que deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado, em, estabelecimento prisional que poderá ser a colônia penal agrícola ou industrial ou estabelecimento similar). A principal diferença entre as duas penas está no tipo de estabelecimento prisional que na reclusão é de segurança máxima ou média e para a detenção é a colônia penal agrícola ou industrial.
O CP estabelece três tipos de regimes prisionais:
Regime fechado (Pena superior a 8 anos): Tem suas regras estipuladas pelo artigo 34.
O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno
O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Regime semiaberto (Não reincidente, pena superior a 4 e inferior ou igual a 8 anos) : Tem suas regras estipuladas pelo artigo 35.
O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
Regime aberto (Não