Privatização de presidios
Privatizar prisões implica consagrar um modelo penitenciário que a ciência criminológica revelou fracassado e violador dos direitos fundamentais do homem. Nem mesmo a doutrina liberal antiga, preconizada por Adam Smith jamais colocou em dúvida o monopólio do Estado com referência às atividades de segurança pública, administração da justiça e defesa nacional. Transferir essas atividades aos particulares seria, portanto, negar existência ao próprio órgão político; seria desvirtuar-lhe o seu próprio significado.
Em termos políticos, o envolvimento do setor privado na esfera penitenciária tem despertado dúvidas quanto à compatibilidade entre a natureza pública do processo de tomada de decisões, inerente à formulação da política criminal e a finalidade lucrativa das empresas. Há o receio de que os interesses privados das companhias passem a influir sobremaneira na definição dos termos que conduzem a política criminal. A política de adoção de estabelecimentos penitenciários privados tem significado na prática um reforço da prisão como "locus" privilegiado das estratégias de controle penal e, mais do que isso, pode abrir caminho para a criação de um poderoso "lobby", veladamente interessado no aumento da população penitenciária. Também nesse mesmo sentido alguns analistas observam que altas taxas de reincidência podem vir a se constituir subproduto das prisões privadas.
Basta uma análise a partir de um modesto silogismo que já se chega à conclusão da impropriedade política do modelo de gerenciamento privado de prisões: o objetivo teórico da administração penitenciária é combater a criminalidade e não obter lucros; ora, as empresas que desejam participar da administração penitenciária visam obter lucros e retiram esse lucro da própria existência da criminalidade; logo, tais empresas que têm interesse em manter seus lucros não irão lutar contra a criminalidade; e se não têm tal interesse não devem administrar prisões. Ademais, uma análise mais