Privatização dos presídios
Inicialmente cumpre trazer à baila a atuação deficiente do Poder Público quando se refere ao sistema prisional. Deste modo, indaga-se em que medida a intervenção da iniciativa privada, através da gestão compartilhada, tem, realmente, o condão de, ao menos, minorar tal problema instalado no sistema prisional brasileiro.
O sistema penitenciário brasileiro está situado, em quase sua totalidade, sob a égide da Administração Pública, onde garantias fundamentais e normas constitucionais são violadas brutalmente com evidente desrespeito à integridade física e moral dos apenados.
A falta de higiene, de serviço médico, inaceitáveis instalações sanitárias demonstra ainda mais a desconsideração do princípio da dignidade da pessoa humana. A desorganização do sistema acaba ocasionando uma disposição de mulheres, homens, doentes, convivendo em um mesmo ambiente com estrita violação da Constituição Federal.
Identifica-se também no cárcere, custodiados reclusos por tempo superior ao que foi estabelecido em sentença, descaracterizando, facilmente a função da pena, gerando ainda mais revolta, pois ao constatarem essa realidade não constroem nenhuma perspectiva de melhora.
O sistema penal brasileiro enfrenta um grande retrocesso em sua evolução. A pena privativa de liberdade foi aderida visando à abolição das penas cruéis, para que, desta forma, houvesse a efetivação dos direitos fundamentais do transgressor. Ocorre que, cada vez mais o apenado sofre violência de toda natureza, seja física, moral ou psíquica dentro do sistema carcerário, o que acaba contrariando a “suposta finalidade do sistema