Trabalho de legislação
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a) Soberania, é o poder de organizar-se com suas leis, suas normas, e de fazer valer, dentro de seu território a universalidade (a abrangência) de suas decisões, nos limites éticos de convivência e de não estar submetido à nenhuma potência estrangeira. Mantêm relações diplomáticas, comerciais, financeiras e culturais com outros Estados que reconhecem a sua soberania, o seu poder dentro das fronteiras e limites do seu território. É importante esse reconhecimento internacional para a existência de um Estado. | . | b) Cidadania, é o status da nacionalidade brasileira acrescido dos direitos políticos, isto é, do direito de participar do processo político como candidato aos cargos do governo ou como eleitor dos governantes. A própria Constituição prevê os poucos casos em que acontecem a perda e a suspensão dos direitos políticos. | . | c) Valores Sociais do Trabalho, são todos os direitos que possibilitam que o exercício das profissões seja realizado com dignidade, entre eles, obrigação de uma remuneração justa e condições mínimas para o desenvolvimento e a sobrevivência da atividade. A Constituição Federal trata do assunto nos artigos 6º ao 11º, em especial, e em outros artigos dispersos em seu corpo. | . | d) Livre Iniciativa, significa que as pessoas possuem inteira liberdade para desenvolver seus empreendimentos de qualquer tipo e de possuir bens como terras, empresas, etc., desde que respeitem as normas existentes. Isso reserva para o Estado o direito de regulamentar as atividades empresariais e profissionais, estabelecendo obrigações, penalidades, etc. e) Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base