Trabalho de legislação
Requisitos essenciais
O contrato de prestação de serviços, para sua perfeição, exige o concurso de alguns elementos: consentimento das partes; capacidade necessária para contratar; onerosidade; serviço lícito a ser prestado como objeto do contrato. Como em qualquer contrato o consentimento é essencial. Deve haver pleno acordo entre as partes quanto ao objeto do contrato, de sorte que o consentimento deve ser dado livremente, sob pena de, em sendo viciado (vícios da vontade, ameaça de perigo ou grave lesão, etc.), ser aventada a anulabidade do contrato. Também a existência de capacidade para contratar é imperiosa, em se tratando de menor ou incapaz, é necessário que sejam representados por seus representantes legais. A onerosidade, por sua vez, consiste no preço do contrato, devendo, no caso da prestação de serviços, ser pago em dinheiro, sob pena de descaracterizar o vínculo como contrato típico ou nominado. Finalmente, o objeto do contrato, é o serviço a ser prestado, sendo necessário que seja lícito e juridicamente possível de ser desempenhado (também no aspecto físico ou moral), até mesmo porqueimpossibilitum nulla obligatio[1].
Objeto do contrato
No que tange ao objeto do contrato de prestação de serviços, é correto afirmar que todo serviço, não importando a sua natureza, pode ser objeto da prestação, seja de ordem material ou imaterial, braçal ou intelectual, doméstico ou profissional. Não se fala mais, como antigamente, de “serviços nobres” como eram reputadas, exemplificativamente, as profissões chamadas de liberais e de “serviços braçais ou pesados”, para efeitos de classificação, obrigações ou até remuneração. Aliás, é princípio constitucional a proibição de se distinguir trabalho manual, técnico ou intelectual, ou entre os respectivos profissionais. É evidente que continuam proibidas as prestações de serviços envolvendo atividades ilícitas ou criminosas, também encontrando-se fora da