Trabalho de Legislação
André Ottero
Andressa
Kamila Santos Brito
Karine Rodrigues Quaresma
Neiva Sousa
Karine Orrico
DIREITOS AUTORAIS
Vitória da Conquista,
2014.
FAINOR – Faculdade Independente do Nordeste
André Ottero
Andressa
Kamila Santos Brito
Karine Rodrigues Quaresma
Neiva Sousa
Karine Orrico
DIREITOS AUTORAIS
Trabalho apresentado como requisito do componente Legislação e ética, ao curso de Arquitetura e Urbanismo da FAINOR _ Faculdade Independente do Nordeste.
Vitória da Conquista,
2014.
Introdução
Dificilmente a Lei de Direitos Autorais brasileira poderia ter encontrado conceito tão belo e inspirador para descrever seu objeto de estudo: a proteção das criações do espírito humano. É exatamente isso que o artigo 7º da lei 9.610/98 protege no campo da propriedade intelectual. Tal descrição, unicamente, desperta o interesse em compreender melhor quais são as criações do espírito, como se originam, e o modo pela qual afetam as relações humanas.
A obra é o resultado da criação intelectual enquanto forma de expressão concreta criada pelo autor, é coisa certa, já dissociada do plano das ideias e suscetível de proteção legal. Foi para tutelar as criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias entre outras, que a lei nº. 9.610/98 consolidou a regulamentação sobre direitos autorais no Brasil. Desde então, garante-se o uso exclusivo ao titular de direitos do autor sobre a obra protegida, além do reconhecimento à autoria da criação da obra intelectual[1].
Derivam dos direitos do autor os direitos morais os quais possuem natureza pessoal ligada a “paternidade” da obra, cita-se como exemplo, o direito de reivindicar, de conservar, de modificar e até retirá-la de circulação sendo estes intransferíveis e irrenunciáveis, preservando o vínculo