Propaganda política
Propaganda político-eleitoral
Conceito e tipos de propaganda política
Propaganda política são todas as formas de realização de meios publicitários que têm por objetivo conquistar simpatizantes ao conjunto de ideias de um partido e garantir votos.
Segundo Cândido (2010, p. 151), há três tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária e a eleitoral. Já Gomes (2010, p. 333) afirma existirem quatro tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária, a eleitoral e a institucional.
Considerando que nosso foco são as eleições de 2012, vamos nos restringir a tratar da propaganda eleitoral. Propaganda eleitoral
É a propaganda em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores.
A propaganda eleitoral tem suas diversas formas regulamentadas pela legislação eleitoral. Essa regulamentação visa, primordialmente, impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.
O período da propaganda eleitoral se inicia em 6 de julho do ano da eleição e perdura até a véspera do pleito, conforme o tipo da propaganda. Tipos de propaganda eleitoral
De modo geral, é livre o exercício da propaganda, desde que realizada nos termos da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 41). A seguir, faremos um apanhado do que a legislação eleitoral determina sobre:
1. Propaganda em geral
Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, que são presidente da República, governador, prefeito e senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice e dos suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a dez por cento do nome do titular (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 4º).
A propaganda distribuída na forma de folhetos, volantes e outros