DIREITO
ANA PAULA PINHEIRO
ERIKA VANESSA PINHEIRO
MIRIAN LUZ SILVA
VALDEMIR DANTAS DA SILVA
ALBERTO ELIAS DANTAS
CASSIANO HENRIQUE MELO DE SOUZA
VERUSCHKA CINTRA MELO
PEDRO FELIPE SOUZA BRAYNER LUCENA
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
RECIFE
2014
ANA PAULA PINHEIRO
ERIKA VANESSA PINHEIRO
MIRIAN LUZ SILVA
VALDEMIR DANTAS DA SILVA
ALBERTO ELIAS DANTAS
CASSIANO HENRIQUE MELO DE SOUZA
VERUSCHKA CINTRA MELO
PEDRO FELIPE SOUZA BRAYNER LUCENA
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Trabalho solicitado pela disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas para obtenção de nota sob orientação do professor Dr. Romero Vieira Gonçalves.
RECIFE
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................
3
2 DESENVOLVIMENTO........................................................................................
4
3 CONCLUSÃO.....................................................................................................
7
REFERÊNCIAS......................................................................................................
8
1 INTRODUÇÃO
Prescrição e decadência são institutos criados pela lei para garantir segurança jurídica, equilíbrio das relações sociais dentro do devido prazo determinado.
2 DESENVOLVIMENTO
A prescrição é a perda de uma pretensão conferida a um direito.
Existe dois tipos de pretensão.
A extintiva que se refere a uma perda ou extinção e a aquisitiva referente a aquisição de algum direito, este refere-se ao direito de propriedade de usucapião.
Pode-se dizer que pretensão como expressão utilizada para caracterizar o poder de exigir de outrem o cumprimento de um dever jurídico, que é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado amparado pelo