Trabalho de ISS
CAMPUS SÃO BENTO DO SUL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TRABALHO DE ISS NO MUNICIPIO SÃO BENTO DO SUL
Planejamento Tributário III
São Bento do Sul – SC
2014
Trabalho de ISS no município de São Bento do Sul
1.Número da Lei Ordinária do município de São Bento do Sul?
LEI Nº 1398, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, ALTERA A LEI Nº 140/1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2.Alíquotas aplicadas
Seção VI
ALÍQUOTAS
Art. 20. O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas
I - 2,0% (dois por cento) para os serviços previstos no Item 4 da tabela constante do Anexo I desta lei - Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres - prestados de forma particular, por pessoa jurídica, desde que o contribuinte comprove que prestou, no ano anterior, serviços complementares aos SUS no importe mínimo de 2% do seu faturamento total, segundo valor da tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos). (Redação dada pela Lei nº 3048/2012)
II - 3,0 % (três por cento), para os demais serviços previstos no Item 4 da tabela constante do Anexo I desta lei - Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres - não compreendidos no inciso anterior;
III - 5,0 % (cinco por cento), para os serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da tabela constante do Anexo I desta lei - Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres -, quando incidente a redução de base de cálculo referida no art. 11B desta lei; (Redação dada pela Lei nº 2687/2010)
IV - 2,0 %, para todos os serviços do subitem 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, prestados como atividade-fim do prestador e que caracterizarem o beneficiamento em bens de terceiros que