trabalho de iniciação farmaceutica
Citar: exercer simultaneamente a medicina nãoo esta de acordo com a ética proffisonal
2) Respeito humano , atendimento a população, postura e apresentaçao pessoal , capacitação, sigilo , onestidade, comprometimento, profissional, qualidade.
Sigilo: guardar sigilo de fatos que tenham conhecimentos no exercicio da profissão exceto nos deveres legais amparado pela legislação vigente os quais exijam comunicação, denuncia ou relato a quem de direito.
3-A) comunicar as autoridades sanitarias e profissionais , com descrição e fundamento , fatos que caracterizem enfringencia a este codigo e as normas que regulem o exercicio das ativdades farmaceuticas.
Colocar seu serviços profissionais a disposição das autoridaes constituidas se solicitado, em caso de conflito social interno catastrofe ou epdemia independente de haver ou não renumeração ou vantagem pessoal.
Exercer a assistecia farmaceutica e fornecer informações ao usuario do serviço . comuncar ao CRF e as autoridades sanitarias a recusa ou a demissão de cargo , funçao ou emprego motivada pela nescessidade de preservar os legitimos interesses da profissão, da sociedade ou da saude publlica.
3-B) Exercer simultaneamente a medicina , praticar procedimento que não seja reconhecido pelo conselho federal de farmacia,praticar ato profissional que cause dano fisico , moral ou psicologico ao usuario do serviço ,que possa ser caracterizado como impericia negligencia ou imprudencia , realizar ou participar de atos frauduleno relacionados a profissão farmaceutica em todas as suas areas de abrangencia, no exercicio da profissão farmaceutica ,aceitar remuneeração a baixo do estabelecido do piso salarial mediante acordos ou dissidios da categoria.
3-C) Divulgar assunto ou descoberta de conteudo inveridico ,promovver publicidade enganosa ou abusiva da boa fé dos usuarios , anunciar produtos farmaceuticos ou