licenciamento compulsório de medicamentos
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Iniciação Científica
PUCRS
Licenciamento Compulsório de Medicamentos: entre o direito de patente e o direito social fundamental à saúde.
Jeferson Ferreira Barbosa1, Milena de Araújo Silva1, Helenara Braga Avancine1 (orientadora).
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Faculdade de Direito, PUCRS.
Introdução
A temática do licenciamento compulsório de medicamentos frente à socialidade do direito de patente incita a reflexão sobre a responsabilidade dos entes privados no que se refere à concretização do direito fundamental à saúde. Tendo em vista que o acesso a medicamentos é considerado como uma das facetas do direito à saúde, consagrado na
Constituição Federal como um direito social (CARVALHO, 2007), tem-se por objetivo o questionamento dessa matéria para investigar sobre a existência da referida responsabilidade.
A patente representa um direito exclusivo e temporário conferido pelo Estado em troca da divulgação dos pontos essenciais da invenção, no pressuposto de que será socialmente mais produtivo a troca do segredo pela exploração e exclusividade temporária de direito
(Barbosa, 2002). Essa proteção dos interesses do titular de patente existe para incentivar a atividade inventiva, buscando compensar os gastos efetuados para a realização da pesquisa e desenvolvimento do novo invento e estímulo para novas invenções.
Com referência ao direito à saúde, aponta-se o conceito sintético e ideal dado pela
Constituição da Organização Mundial de Saúde no sentido de que seja um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não a mera ausência de doenças. (WHO, 1946)
A literatura jurídica tem embasado que a patente se caracteriza como uma forma de uso social da propriedade porque é um direito limitado por sua função e “existe enquanto socialmente útil”. (BARBOSA, 2003) Ademais, que “o direito às patentes farmacêuticas, que é individual, encontra-se limitado pelos interesses sociais, ou seja, ocorre uma conjugação da esfera individual e social”.