Trabalho de Filosofia Jur dica
Professor:Wilame Gomes de Abreu
Alunos:Osmar I. da Rocha Neto,
Questões: 21-30
BOBBIO/KELSEN
21.Hans Kelsen opina que referente aos valores de justiça deve haver a possibilidade do Direito ser injusto para também haver a possibilidade de ser justo, pois, como Engisch, amplia a idéia de justiça para uma diversidade de decisões justas para uma lide, por exemplo. E segundo a teoria juspositivista há um sistema jurídico ou uma ordem de normas de condutas humanas distintas em cada nação ou Estado, e também por este motivo Kelsen afirma que um Direito positivo pode ser justo ou injusto, pois referente ao Direito Comparado, o que é justo para uma ordem de um Estado pode ser injusto para outra ordem de outro Estado. Contudo injusto não significa desumano. Para Kelsen o Direito é mais relevante do que a Justiça, por ser esta passível de erros e interesses falsos. Possivelmente há uma contradição entre o rigor formal e a interpretação intuitiva da Ciência Jurídica, possivelmente insolúvel e inexplicável.
22.Kelsen, na sua obra "O que é justiça?", considera a justiça "uma característica possível, porém não necessária, de uma ordem social". E indaga: "mas o que significa ser uma ordem justa? Significa essa ordem regular o comportamento dos homens de modo a contentar a todos, e todos encontrarem sob ela felicidade. O anseio por justiça é o eterno anseio do homem por felicidade. Não podendo encontrá-la como indivíduo isolado, procura essa felicidade dentro da sociedade. Justiça é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social". Observa Kelsen que o conceito de justiça passa por uma transformação radical: do sentido original da palavra (que implica o sentimento subjetivo que cada pessoa compreende para si mesma, de modo que a felicidade de um pode ser a infelicidade de outro) para uma categoria social: a felicidade da justiça[10]. É que a felicidade individual (e subjetiva) deve transfigurar-se em satisfação das necessidades