Trabalho de faculdade
1. ASPECTOS GERAIS:
FUNÇÕES DO ESTADO
FUNÇÃO LEGISLATIVA
• elaboração de normas
• hipóteses de incidência
• aplicados aos fatos futuros.
FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA
• aplicação da norma
• INTERESSE PÚBLICO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
• aplicação da norma
• substituição das partes.
• PACIFICAÇÃO SOCIAL
2. CONCEITO:
LATIM = DIZER O DIREITO – atualmente não basta dizer, deve satisfazer.
Chiovenda: “Função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la praticamente, efetiva.”
•Carnelutti: “Função de busca da justa composição da lide.”
•Câmara: “A função jurisdicional como a função do estado de atuar a vontade concreta do direito objetivo, seja afirmando-a, seja realizando-a praticamente, seja assegurando a efetividade de sua afirmação ou de sua realização prática.”
•Daniel Neves: “Atuação estatal visando a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.”
2.1. ASPECTOS DA JURISDIÇÃO
• 03: PODER, FUNÇÃO E ATIVIDADE
• PODER JURISDICIONAL : permite o exercício da função jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da atividade jurisdicional.
• PODER: representa o poder estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados, aplicando o direito objetivo ao caso concreto e resolvendo a crise jurídica que os envolve.
•GUILHERME MARINONI: “Jurisdição deveria se ocupar da criação no caso concreto da norma jurídica, resultado da aplicação da norma legal à luz dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais de justiça. Não adianta