TRABALHO DE EXECUÇÃO PENAL
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL III
Análise dos procedimentos que compõem a Execução das Penas em Espécie, a partir da LEP (lei 7210/84), do Código Penal Brasileiro e do Capítulo XXVII do livro Manual de Processo Penal e Execução Penal de Guilherme Nucci.
Autor:
Francisco Paulo Marques Lopes
Belém - PA
Maio - 2014
INTRODUÇÃO
Segundo a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal LEP), a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal do condenado, além de proporcionar-lhe as condições para a sua reintegração harmônica na sociedade. Segundo Nucci, em [03],
A execução penal refere-se a fase do processo penal, em que se faz valer o comando contido na sentença penal condenatória, impondo-se, efetivamente, a pena privativa de liberdade, a restritiva de direitos ou a pecuniária.
Para Nucci, a execução penal visa a efetivação da pretensão punitiva do
Estado, em face daquele que comete alguma ação delitiva, e a prevenção para que não se cometa tais ações. Esses fatores atribuem à pena um caráter multifacetado. Neste trabalho, analisaremos alguns procedimentos que devem ser seguidos na aplicação das penas em espécie, tendo por base a LEP, o Código
Penal Brasileiro e o livro Manual de Processo Penal e Execução Penal de
Guilherme Nucci.
1 – INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL:
1.1 - Momento: A Execução começa após o transito em julgado da sentença que aplicar pena.
1.2 - Guia de execução: O Juiz que prolata a sentença é quem expede a guia de execução.
1.3 - Fim da execução: cumprida ou extinta a pena, o condenado deve ser posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, desde que o mesmo não esteja preso por outro motivo.
1.4 - Ocorrência de doença mental: O condenado a quem sobrevier doença mental deve ser internado em Hospital de Custódia para tratamento psiquiátrico. 2 – REGIME PRISIONAIS:
2.1 - Fixação do regime inicial: É feita pelo Juiz da Sentença,