Trabalho de empresarial
R: Trespasse é o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua titularidade. Através deste contrato, o comerciante/trespassante se obriga a transferir o domínio do complexo unitário de bens instrumentais que servem a atividade empresarial e o adquirente/trespassário se obriga a pagar pela aquisição. Segundo Carvalho de Mendonça, a venda do estabelecimento como entidade unitária compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente. Abrange o aviamento, a clientela, o material, os utensílios, as máquinas, as mercadorias, as marcas de comércio, salvo estipulação expressa em contrário. Assim, o alienante tem a obrigação de fazer boa ao adquirente a coisa vendida, o que acarreta a proibição de se estabelecer no mesmo ramo.
O trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa a ser objeto de direito de propriedade de outro. E traremos a definição de nome empresarial, segundo, Fábio Ulhoa (2009, p. 177) traz a seguinte definição: “nome empresarial é aquele utilizado pelo empresário para se identificar, enquanto sujeito exercente de uma atividade econômica”. Rubens Requião (2007, p. 231) o define da seguinte forma: “é a designação que tanto serve para denominar o do comerciante como o do exercício da atividade que empreende”. Logo podemos concluir que, fato de o legislador ter optado por tornar inalienável o nome empresarial. Assim, o nome empresarial não pode ser transmitido, nem renunciado, apenas sendo passível de alteração, seja por mudança no quadro societário, se for firma, ou no objeto social, se for denominação. Afinal, é através de seu nome que o empresário assume direitos e