Trabalho de direito trabalho temporário
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ELIANA CUSTÓDIO, FRANCIELE MORAIS, JÉSSICA EDUARDA E MARCELO HENRIQUE
TRABALHO TEMPORÁRIO
UBERLÂNDIA
2014
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
ELIANA CUSTÓDIO, FRANCIELE MORAIS, JÉSSICA EDUARDA E MARCELO HENRIQUE
TRABALHO TEMPORÁRIO
Trabalho de direito apresentado para avaliação do Curso de Ciências Contábeis, Nível Superior, da Universidade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, MG.
Professor:Guilherme Crepaldi
UBERLÂNDIA
2014
Conceito
Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. (Art. 2 º da Lei n º 6.019/74).
O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário.
Requisitos
O pedido de registro para funcionamento da empresa deverá ser instruído com os seguintes documentos (Art. 4 º § 1 º e incisos seguintes do Decreto n º 73.841/74): a - prova da constituição de pessoa jurídica, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenham sede; b - prova de nacionalidade brasileira do titular ou dos sócios; c - prova de possuir capital social integralizado de no mínimo 500 (quinhentas ) vezes o valor do salário mínimo, à época da entrada do pedido de registro no órgão específico do Ministério do Trabalho; d - prova de propriedade do imóvel sede ou recibo referente ao último mês de aluguel; e - prova de entrega da Rais ou declaração de constituição da empresa no ano do pedido; f - prova de recolhimento da contribuição sindical; g - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda; h - Certificado de Regularidade de