Trabalho de direito penal iii
Estudo de Crimes
Dos Crimes Contra a Periclitação da Vida e da Saúde
1-Abandono de Incapaz
Crime tipificado pelo artigo 133 do Código Penal, refere-se ao ato de “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.” Resultando este abandono em lesão corporal de natureza grave a pena será aumententada com reclusão, de 1 a 5 anos.Se deste resultar a morte, pena de 4 a 12 anos. Importante lembra a dfinição de Incapaz, ou seja, aquele que não possui condições de se defender dos riscos do abandono, abrangendo o tipo penal, inclusive, a pessoa em completo estado de embriaguez, deixada às margens de uma rodovia de grande movimento.
A consumação do crime ocorre com o supracitado abandono, ou mesmo a sua tentativa.
É impresscindível ressaltar que não havendo o dever de assistência, será tipificado o crime como omissão de socorro, descrito no Art. 135 do Códio Penal, ou abandono de recém-nascido, Art. 134 do Código Penal.Em caso de abandono moral e não físico poderia-se falar nos crimes contra a assistência familiar Art. 244 -147.
2-Exposição ou Abandono de Recém- Nascido
Tem como bem jurídico tutelado a vida e a saúde do recém-nascido, tendo como sujeito passivo o recém-nascido e ativo a mãe adulterina (na visão do professor Rogério Greco). O tipo objetivo é caracterizado pela exposição do recém nascido a fatos que possam representar perigo à vida ou saúde do mesmo, expondo-o ou abandonando-o para ocultar desonra própria.a caracterização subjetiva do tipo, é descrita como dolo direto de expor ou abandonar para esconder desonra própria, sendo a consumação constatada pelo efetivo abandono ou exposição que represente perigo concreto à vida do recém nascido. Na forma simples, detenção de 6 meses a 2 anos. Preter dolosa que resulte lesão grave de 1 a 3 anos se resultar morte de 2 a 6 anos. Ação penal pública incondicionada. Se o sujeito expõe a