Trabalho De Direito Penal III 2 1
Data de entrega: /06/2015
Duplicata simulada:
Art. 172. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado:
Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa.
- Objeto jurídico: Patrimônio do devedor
- Sujeitos: Sujeito ativo – expede a fatura, duplicata ou nota de venda.).
Sujeito passivo – recebedor, aquele que desconta a duplicata ou a pessoa contra a qual saca-se a duplicata.
- Consumação: segundo Mirabete basta sua criação, ou seja, sua extração, tratando-se de crime formal, não sendo necessária a produção de dano concreto do tomador ou de resultado estranho à ação do agente. Mesmo que o sacado não aceite a duplicata, ou que, estando e má-fé, a pague ou que seja resgatada pelo próprio emitente, o crime está consumado, sendo deste entendimento a doutrina majoritária. No entanto, segundo o professor, consuma-se quando colocada em circulação. Segundo a maioria da jurisprudência não admite-se tentativa.
- Tentativa: Exceto posicionamentos minoritários, o delito em análise não admite tentativa.
- Ação penal: Publica Incondicionada
- Falsidade no livro de registro de duplicatas (Art. 172, § único):
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de duplicatas.
- Objeto jurídico:
- Sujeitos:
- Consumação:
- Tentativa:
- Abuso de incapazes:
Art. 173. Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
- Objeto jurídico: O bem jurídico tutelado é o patrimônio, ou a inviolabilidade deste, principalmente do patrimônio de menores e incapazes.
- Sujeitos: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do