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Documento: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN 9.394/96)
A atual LDB (lei 9.394/96) é uma lei orgânica e um instrumento normativo fundamental para o sistema nacional de educação. Foi sancionada no dia 20 de dezembro de 1996, por Fernando Henrique Cardoso e pelo ex ministro Paulo Renato Souza.
É Baseada no direito universal à educação para todos e trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) sendo a primeira etapa da educação básica. Principais Características
Titulo I – Da Educação
Art.1º: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Titulo II – Dos Principios e fins da educação
Art.3º: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios dos incisos I ao XII:
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Título III- Do Direito à educação e do Dever de Educar
Art. 4º: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia dos incisos I ao X
I-Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
a)Pré-escola
b) Ensino Fundamental
c) Ensino médio
II- Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
III- Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino
Título IV-