Trabalho de Direito Penal 2
Disciplina: Direito Penal I
Professor: Dévon Defaci
Acadêmicos: Isabella Carolina Testa da Silva e Pablo Henrique da Silva
Pato Branco, 25 de Março de 2015
Trabalho de Direito Penal
1) Explique as teorias referentes ao tempo do crime, indicando a adotado pelo Código Penal. Fundamente.
Existem três teorias referentes ao tempo do crime. A teoria da atividade considera como tempo do crime o mesmo da ação ou omissão, independente do momento do resultado, ou seja, considera-se o tempo do crime o momento em que ele ocorreu. A teoria do resultado ou efeito considera o momento da consumação do delito, ou seja, o momento em que são gerados os efeitos do crime. A teoria mista considera como momento do delito, o momento da atividade tanto quanto o momento do resultado. O Código Penal determina o momento do crime, como o momento da atividade. Fundamentado no artigo 4º do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
2) Explique as quatro espécies de lei penal nova, identificando quais retroagem. Fundamente. A novatio legis incriminadora, ou seja, lei nova incriminadora é aquela que vem a considerar crime, um fato que antes não era considerado. Essa lei não possui efeitos retroativos. Está fundamentada no artigo 1º do CP. A abolitio criminis é a lei passa a abolir um tipo penal, fazendo com que determinada conduta que antes era considerada crime, deixe de ser considerada e penalizada. Essa lei possui efeitos retroativos. Está fundamentada no artigo 2º do CP.
A novatio legis in pejus é a lei que passa a agravar um tipo penal, pode se dar aumentando as qualificações do crime ou aumentando o tempo de pena estabelecido. Pode-se dar de forma direta quando aumenta ou cria uma nova pena e de forma indireta quando sem aumentar a pena, agrava a sua excução. A lei menos favorável ao réu é chamada de Lex Gravior. Esse tipo de lei não retroage. Está