Trabalho de Direito Ordenamento Juridico e Direito Subjetivo
Assunto: Ordenamento Jurídico. Direito Subjetivo. Validade da Norma Jurídica.
Aluno: Rembrandt Leite Alves
Professor: Shakespeare
Juazeiro do Norte, Ceará, 25 de junho de 2013
Ordenamento Jurídico
Teoria do ordenamento jurídico, Bobbio fala que, conjunto de normas e princípios em vigor no país, ou ainda, como sistema no qual se inserem as normas jurídicas. Características do ordenamento jurídico , completude: não á lacuna, todas as normas se completam, tudo o juiz tem que resolver utilizando da norma nacional. Unidade: a norma fundamental está no centro e as demais normas a obedecem de forma escalonada. Coerência, ela se divide em três: Antinomias hierárquica: a superior revoga a inferior. Antinomias especiais: a norma especial revoga a geral. Antinomia cronológica: a norma posterior revoga a anterior. A pluralidade de ordenamentos não é só jurídico, acima do estado estão as leis internacionais como a ONU, abaixo do estado normas reconhecidas pelo estado, mas que não são reconhecidas por ele como Sindicatos e ONGs, ao lado do estado temos a igreja católica, os poderes andam juntas, e contra o Estado se opõe as regras do estado como terroristas, PCC e outras. Só e revogada a parte da norma que está em conflito. Já na Teoria Monista há uma única ordem jurídica formada pelo direito internacional e interno. Só há uma única constituição, cada ordenamento possui um núcleo, aquilo que é comum para todos pode ser utilizado exemplo os Direito humanos. Duas soberanias mais uma só constituição como vaticano e Roma. Teoria monista com primazia do direito interno, a soberania do estado é absoluta. Teorias dualistas fala que o direito interno e internacional como duas ordens jurídicas independentes entre si. O dualismo está dividido em Dualismo radical que para o direito internacional ser utilizado é necessário uma manifestação