TRABALHO DE DIREITO DIGITAL
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ADRIANA FABIOLA PEREIRA
DIEGO
GABRIELA RENATA SILVA DE CARVALHO
JULIANA HELENA
MARCELO
MARY ANNE
NEYLA SILVA DE CARVALHO
RENATA MARQUES AMARAL
SOANNY DOS SANTOS ROCHA
SOFWARE DE PRATELEIRA E GESTÃO EMPRESARIAL
BELÉM-PA
2014
CONTRATO DE SOFTWARE DE PRATELEIRA E GESRÃO EMPRESARIAL
Em uma relação jurídica onde o objeto é o software, tutela-se através do contrato de licença de uso. Este contrato é comumente usado em várias espécies de softwares comercializados : Os softwares de prateleira e os Softwares de Gestão Empresarial.
Os softwares de prateleira são aqueles comercializados no Varejo, ou seja, cadeias de supermercados, lojas de informáticas, etc. Estes são tutelados por um tipo de contrato, ainda que seja licença de uso, também conhecido como contrato eletrônico.
Software de Prateleira é definido como “programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”.
Os softwares de Gestão Empresarial, são aqueles comercializados diretamente por seus desenvolvedores ou por seus representantes. Por envolver grandes sifras, seu contrato de licença de uso torna-se mais complexo, como veremos a seguir.
A Lei do Software (Lei nº 9.609/98) conceitua o programa de computador da seguinte maneira:
“Art. 1º - Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Os elementos essenciais do contrato de licença de software: Os Sujeitos; o objeto;
É comum o pensamento de que o objeto do contrato de software é o programa ou aplicativo virtual, porém esse