Trabalho De Direito Contrato De Trabalho
Definição:
O contrato de trabalho, conforme artigos 442 e 443 da CLT, podem ser conceituados como um acordo tácito ou expresso entre uma pessoa física (empregado) que se obriga a realizar atividades, executar tarefas ou prestar serviços a empregador, sob a dependência deste, mediante remuneração, durante um lapso determinado ou indeterminado de tempo.
Há contrato de trabalho toda vez que o objeto da relação jurídica entre os contratantes seja a prestação de trabalho por conta alheia. A natureza da prestação de serviços é que irá definir o tipo de contrato entabulado. Assim, por exemplo, se a prestação ocorrer em caráter autônomo, haverá relação autônoma de trabalho; se, contudo, suceder de forma subordinada, teremos relação de emprego propriamente dita.
As regras do contrato de trabalho são de livre estipulação entre as partes, desde que não se contraponham às Leis trabalhistas ou aos Acordos e Convenções Coletivas.
Requisitos da relação de emprego
São requisitos do contrato de trabalho:
a) Pessoalidade- O contrato de trabalho é realizado com certa e determinado pessoa (empregado), assim, há impossibilidade do mesmo ser substituído por outra pessoa.
b) Continuidade- O serviço deve ser prestado com continuidade não podendo ser de natureza eventual.
c) Subordinação- referente ao poder diretivo do empregador em relação às atividades laborativas do empregado, que por sua vez tem o dever de obediência para com o empregador.
d) Onerosidade- É a reciprocidade de obrigações, enquanto o empregado tem o dever de prestar serviços o empregador deve pagar salários pelos referidos serviços prestados. Exclui a gratuidade.
Contrato de Trabalho a Tempo Parcial
É um modalidade de contrato por prazo indeterminado previsto no artigo 58-A da CLT onde considera-se o trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
Contratos por Prazo Determinado
Os contratos por prazo determinado são fixados por um determinado