Direito e Contrato de Trabalho
1 – INTRODUÇÃO
O direito do trabalho é o direito dos empregados e não todos os trabalhadores no geral, isso significa que inúmeros trabalhadores ficam sem esse “direito”.
Exemplo: Trabalhadores autônomos, eventuais e estagiários.
Porém existem categorias de trabalhadores que embora não sejam empregados contam com o amparo do Direito do Trabalho, como por exemplo, os trabalhadores avulsos, que não são empregados, porém contam com a intermediação de sindicatos.
2 – CONTRATOS DE TRABALHO
Existem diversos tipos de contrato de trabalho, porém o que irá definir qual será o melhor contrato de trabalho será a relação da prestação de serviço. Para o direito do trabalho o contrato mais importante é o contrato de emprego, por ser esse, considerado a categoria básica, porém o direito do trabalho conta com diversos tipos de contrato tendo cada um deles suas peculiaridades.
2.1 – CONTRATOS DE EMPREGO
O contrato de emprego é um contrato entre as partes (empregador e empregado) onde se acordam o trabalho a ser realizado. Tem por requisitos a pessoalidade (quem tem que trabalhar é a pessoa que se contrata e não o irmão da pessoa quando ela não pode comparecer), a onerosidade (salário), a continuidade (deve ser um trabalho continuo “diário”, deve comparecer periodicamente e não eventualmente) e a subordinação. Vários contratos de trabalhos são parecidos com o contrato de emprego, porém o que mais se diferencia do contrato de emprego com os demais é a subordinação, pois quando se tem uma relação de emprego, o empregado é subordinado a cumprir as ordens do empregador desde que essas sejam legítimas e dentro da lei.
2.2 – CONTRATOS DE TRABALHO DO DIREITO AGRÁRIO
No direito agrário existem dois tipos de contrato que mais se assemelham ao contrato de emprego que são os de Parceria e os de Meia.
Os contratos de Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, um imóvel rural, ou