Trabalho de criminologia
FACULDADE DE DIREITO DE TANGARÁ DA SERRA
DIREITO
NÉRICA SILVEIRA
POLÍTICA CRIMINAL NA VISÃO DA CRIMINOLOGIA
Tangará da Serra – MT
2012
NÉRICA SILVEIRA
POTÍTICA CRIMINAL NA VISÃO DA CRIMINOLOGIA
Trabalho apresentado para cumprir atividade programada da disciplina de Criminologia, 2º A noturno do curso de Direito, da Faculdade de Tangará da Serra.
Prof. Pablo Ailton Silva
Tangará da Serra - MT
2012
Política Criminal na visão da Criminologia
Bases de uma moderna Política Criminal de prevenção do delito.
Uma moderna política criminal de prevenção do delito deve levar em conta as seguintes bases:
O objetivo último, final, de uma política eficaz de prevenção não consiste em erradicar o crime, se não em controlá-lo razoavelmente.
O total extermínio da criminalidade e as cruzadas contra o delito são objetivos utópicos e ilegítimos que entram em conflito com a “normalidade” de fenômeno delitivo e do seu protagonista.
Prevenir é mais que dissuadir, mais que criar obstáculos ao cometimento de delitos, intimidando o infrator potencial ou indeciso. Prevenir significa intervir na etiologia do problema criminal, neutralizando suas causas. Contramotivando o deliquente só com a ameaça da pena ou com um sistema legal em excelente estado de funcionamento, permanecem intactas as suas “causas”; não se atacam as raízes do problema senão seus sintomas ou manifestações. E isso não basta.
A efetividade dos programas de prevenção deve ser programada a médio ou longo prazo. A prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, como prevenção social e comunitária, precisamente porque o crime é um problema social e comunitário. Trata-se de um compromisso solidário da comunidade – não só do sistema legal e das suas repartições oficiais – que mobiliza todos os seus integrantes para solucionar um conflito doloroso. O protagonismo e liderança da referida intervenção correspondem à comunidade.
A prevenção do delito implica prestações positivas, contribuições e