trabalho de ciencia politica
CIÊNCIA POLÍTICA
Título
FORMAS DE ESTADO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
FORMAS DE ESTADO
Objetivos
· Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político.
· Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica das formas de Estado.
Estimular a utilização de raciocínio jurídico-político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito.
Estrutura do Conteúdo
12. As categorias do campo político: as formas de Estado. Estimular a compreensão e as diferenças das categorias políticas das formas de Estado, fundamentais ao fenômeno jurídico-político. 12.1. O Estado unitário. "Estado unitário é aquele que apresenta uma organização política singular com um governo único de pelna jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de ordem administrativa. O Estado unitário é o tipo normal, o Estado padrão. A França é um Estado unitário. Portugal, Bélgica, Holanda, Uruguai, Panamá, Peru são Estados unitários. Embora descentralizados em municípios, distritos ou departamentos, tais divisões são de direito administrativo. Não têm esses organismos menores uma autonomia política." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 175. 12.2. A confederação. "É uma união convencional de países independentes, objetivando a realização de grandes empreendimentos de interesse comum ou o fortalecimento da defesa de todos contra a eventualidade de uma agressão externa." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 50. 12.3. A federação. "É uma união nacional mais íntima, perpétua e indissolúvel, de províncias que passam a constituir uma só pessoa de direito público internacional. Exemplo clássico de união federal é a América do Norte. Temos, ainda, no continente americano, México, Brasil,