TRABALHO DE CAMPO - POLÍTICAS PÚBLICAS
A merenda escolar ou Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é uma das ações propostas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. É dever do Estado (União, estados e municípios) atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, assistência à saúde e a alimentação. O FNDE transfere a verba que provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar. Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. O cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista habilitado, de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino