Trabalho De Adm
Disciplina: Introdução à Administração
Prof.:________________________
Aluno: WALLISON SOUZA MENDES
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Brasília- DF, 16 de Março de 2015
Princípios
Princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. Por meio de um processo lógico denominado abstração indutiva, os estudiosos extraem da totalidade de normas específicas as ideias -chave que animam todo o complexo de regras. Assim, os princípios informam e enformam o sistema normativo. Informam porque armazenam e comunicam o núcleo valorativo essencial da ordem jurídica. Informam porque dão forma, definem a feição de determinado ramo.
É bastante comum em concursos fazer -se referência à concepção de Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual: “princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo -lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo -lhes a tônica que lhe dá sentido harmônico”. E completa: “violar um princípio é muito mais grave do que violar uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais”.
Supraprincípios
Supraprincípios ou superprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os de mais princípios e normas do Direito Administrativo. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, são dois os supraprincípios:
a) supremacia do interesse público sobre o privado; e
b)