trabalho cpc
O CPC foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
ABRASCA ;
APIMEC NACIONAL ;
BOVESPA ;
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
FIPEDAFI ;
IBRACON.
Objetivo
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/ 05, o CPC tem como objetivo “o estudo” , o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando á centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Características
- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
- O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
- As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
Legislação
Lei nº 11.638/07 – Estende as sociedades de grande porte disposições relativas a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Comissão de Valores Mobiliários – Regulamentação da Lei nº 11.638/07 – A CVM editou a Instrução Normativa CVM nº 469/08, suas Notas Explicativas e o Comunicado ao Mercado.
Pronunciamentos Técnicos
CPC “00” – “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” (“Framework” – Iasb ) – contém os princípios e conceitos básicos que regem a preparação e a apresentação dessas demonstrações.
CPC 01 – “Redução ao Valor Recuperável de Ativos” ( IAS 36 ) – “Impairment” – nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa; recuperação posterior é revertida, exceto no goodwill.
CPC 02 – “Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis” ( IAS 21 ) – Variação cambial de investimento societário no exterior não é resultado ate baixa final do investimento.