Trabalho completo TGP
Nomes: Ana Vitória Lemes
Caio Bernardes Pupatto
Cayo Combat
Laís Gomes Vasconcelos
Laissa Fernanda Moreira Queiroz
Maria Júlia Nunes
Turno: Noite/ 2° Périodo Sala: 513
Professor: Wander Pereira
Uberlândia dia 30, de Abril de 2015.
Teoria Geral do Processo
Tema do seminário:
Lei 12.008/2009: Alteração do Código Civil e a lei do processo administrativo federal. A prioridade dos processos de tramitação dos processos judiciais e administrativos.
Sumário
Introdução
O Estado ao se tornar soberano, se encarregou da função de juiz nas resoluções dos conflitos (ubi societas ibi jus), da função ordenadora do direito na sociedade. Para o romano jus tem interpretação de justo de Aristóteles. O direito é a justiça de dar a cada o que é seu. O processo legal torna-se necessário, para que se tenho um instrumento meio pelo qual seja possível a solução dos conflitos, pelo qual se realize o direito. O devido processo Legal é trazido inicialmente pela Carta Magna, na Inglaterra, com a tentativa de reduzir o poder do Rei sobre o povo. Geraldo Brindeiro afirma que o devido processo legal iniciado pela Carta Magna se referia inicialmente ao processo significava que ninguém poderá ser processado “senão mediante o julgamento regular pelos seus pares ou em harmonia com a lei do país”.
Devemos citar o princípio do devido processo legal, que asseguram normas e direitos que abrange o juiz natural, o contraditório, a ampla defesa, etc.
“Chama se Devido Processo Legal o principio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotados de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse principio o processo se anula. Sendo considerado um dos mais importantes princípios constitucionais, e deste que deveriam todos os demais”.
Eles encontram na Carta Politica de 1988, no artigo 5°, inciso LIV, que diz “ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem um devido processo