Estatuto da Cidade - reseha
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O Estatuto da CidadeVive-se um tempo no mínimo instigante no que se refere à questão urbana no Brasil. Após mais de três décadas de luta por uma reforma urbana justa e democrática, após ter-se incluído na Carta de 1988 o tema da função social da propriedade urbana, foram criados importantes instrumentos legais que, ao menos em tese, permitem transformar as cidades em espaços mais justos socialmente. Grande parte destes instrumentos surgiu com a Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, promulgada em 2001. Por fim, coroando esse processo, tem-se, hoje, o Ministério das Cidades, órgão governamental criado em 2003 com o intuito de gerir e dinamizar a reforma urbana.
O surgimento do Estatuto e do Ministério das Cidades é certamente o resultado de uma longa luta que visou não apenas o direito à moradia. A bandeira daqueles envolvidos no movimento pela reforma urbana foi e ainda é o direito à cidade, entendido como direito fundamental. Nesse caso, tal como o acesso à saúde e à educação, ele se torna tema dos operadores do direito, os quais vêm sendo crescentemente chamados a tratar das mais diversas questões referentes ao espaço urbano, notadamente aquelas referentes à posse de terras urbanas, a partir da ótica do Direito Social e não mais do Direito Civil.
Para a lei ser compreendida, é necessário pensar antecipadamente o que é necessário para a sociedade. A qualidade de vida, renda familiar, educação e principalmente a preservação do meio ambiente e do solo nacional são um dos itens. Para a proteção da população, imóveis ilegais e que atrapalham a segurança social são desapropriados, caso o indivíduo não modifique o local e torne-o reconhecido pela Câmara Federal.
O Estatuto da Cidade foi elaborado levando em conta a mudança, do campo para as áreas urbanas, de 80 milhões de pessoas entre as décadas de 40 e 80. Os movimentos sociais encontram, no Estatuto, variados mecanismos para o enfrentamento dos problemas urbanos. As cidades, marcadas por uma profunda