Trabalho arquitetura
Horizonte como Zona de Adensamento Restrito-2 (ZAR-2).
1- Considerando-se um lote de 700m², com 20m de testada, pergunta-se:
a) Quantas unidades habitacionais são possíveis de serem implantadas?
b) Qual é a área líquida permitida para uma edificação multifamiliar?
c) Qual é a área mínima permeável obrigatória?
A – 15 unidades
B – Coeficiente de aproveitamento: 700m2
C – 140m2 (20%)
2- Considerando-se a “Regra do H” (A= 2,30+(H-12,00)/b, sendo b=4) e um pédireito+laje com 3m, qual é o afastamento lateral mínimo para um edifício de 6 pavimentos implantado neste mesmo lote? E o de fundos?
R: 3,8 metros na lateral e nos fundos.
3- Considerando-se o piso do primeiro pavimento abaixo do ponto médio do greide da rua, qual é o afastamento mínimo lateral? E o de fundos?
R:O perfil de uma estrada e construído a partir de greides retos ( quando possuem uma inclinação constante em determinados trechos)
A distância mínima de visibilidade deve ser de 180m e, nas rodovias de velocidade elevada, recomendam-se valores maiores. No caso deste terreno o afastamento lateral e dos fundos e de 3,05 m.
Preferencialmente, os greides em toda a interseção rotatória não devem exceder
3%.
4- Considerando-se a classificação viária da via lindeira à testada do terreno como sendo local, qual é o afastamento frontal mínimo?
R: Imóveis localizados em vias locais e coletoras, com afastamento frontal mínimo exigido para as edificações é equivale a uma distancia fixa definida em função da classificação viária da via lindeira, à testada do terreno é de 3 m, não há proibição de utilização do afastamento frontal para o estacionamento de veículos, desde que as vagas sejam dispostas paralelamente ao alinhamento do lote, sem ocupar a calçada. Esse valor também serve para lotes de esquina.
Segundo a legislação o afastamento frontal em vias arteriais ou de ligação regional deve ser tratado como