Trabalho Algemas
Curso de Bacharelado em Direito
Algemas e a Dignidade da Pessoa Humana
Luís Fernando Madail Veiga
2º semestre - noite
Pelotas, 20 de Maio de 2013.
O livro Algemas e a Dignidade da Pessoa Humana, fundamentos jurídicos do uso de algemas discorre sobre todas as esferas jurídicas que se relacionem com o uso de algemas. Inicia com o histórico da criação das algemas até a manifestação do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema. A leitura leva a uma analise entre a real necessidade de algemar e o confronto com a possível violação ao principio da Dignidade da Pessoa Humana.
De acordo com Tailson Pires Costa a dignidade perfaz-se na “reunião de elementos inerentes ao ser humano, que simbolizam o respeito merecido por todas as pessoas. Respeitar seres humanos é preservar a sua essência, a sua razão, e também a sua existência.” (COSTA, Tailson Pires. 2004. p. 92)
No entendimento de Flávia Piovesan, o simples existir humano origina o direito a dignidade: A condição humana é requisito único e exclusivo, reitere-se para a titularidade de direitos. Isto porque todo o ser humano tem uma dignidade que lhe é inerente, sendo incondicionada, não dependendo de nenhum outro critério, senão ser humano. O valor da dignidade, humana, se projeta, assim, por todo o sistema internacional de projeção. Todos os tratados internacionais, ainda que assumam a roupagem do positivismo jurídico, incorporam o valor da dignidade da pessoa humana. (PIOVESAN, Flávia. 2003. p. 38)
Conclui-se que as algemas perfazem-se em instrumento legítimo, utilizado por agentes estatais, para a imobilização ou limitação de movimentos daquele que teve a liberdade legalmente restringida, quando necessário para garantir a segurança dos percursores da medida, de terceiros, do próprio detido e o consequente êxito da ação. E ainda com o advento da Súmula Vinculante n° 11, que regrou e limitou a utilização das algemas a estrita necessidade, em caso de resistência,