Trabalho academico parecer
PROCEDÊNCIA: PGE/AP.
ASSUNTO:Solicitação de Parecer
PARECER Nº 0 18 /2011-PGE/PP
EMENTA:
O chefe de gabinete do Governador encaminhou o oficio nº 018/CG, em anexo com copias da lei estadual nº0916 e da lei federal nº8.987, que tratam sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para conhecimento, sendo que em breve será realizada reunião para tratar sobre o assunto. A lei estadual nº0916 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art.189 da constituição do Amapá. Em conformidade com a lei federal 8.897 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF.
Em face dessas leis o Procurador Geral Estado vem fazer os seguintes questionamentos: 1) O Estado do Amapá inaugurou 4 (quatro) praças na cidade de Macapá 2) As praças publicas possuem quiosques e anfiteatro públicos. 3) O Estado do Amapá quer entregar para o particular a utilização dos quiosques para que seja utilizado para lanchonete, restaurante e etc...
O chefe de gabinete encaminhou a procuradoria o oficio, para orientar o estado do Amapá quanto a utilização do patrimônio publico, para analise e parecer.
É o relatório. Manifesto-me.
De acordo com o art.1º da lei 8.987 que fala sobre: “as concessões de serviço público e de obras publicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art.175 da constituição federal”, toda utilização de espaço publico, para fins particulares deve ser precedida de licitação.
A utilização de quiosques em praça publica, se faz através de uma permissão, como fala a doutrina a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL nº 0000496-23.2008.8.26.0075
Comarca de SANTOS
Recorrente: Juízo Ex Officio
Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Apelado: JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA COSTA
(Juiz de Direito de 1ª Instância