doenças geneticas neuromusculares 3 ARTIGOS
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/3/2004
(**) Retificado no Diário Oficial da União de 5/4/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação UF: DF
Superior
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação
Física
CONSELHEIROS: Éfrem de Aguiar Maranhão (Relator) e Arthur Roquete de Macedo
PROCESSO Nº: 23001.000066/2002-65
PARECER Nº:
CNE/CES 0058/2004
COLEGIADO
CES
APROVADO EM:
18/2/2004
I. RELATÓRIO
Histórico
A Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação analisou as propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área de saúde elaboradas pelas Comissões de Especialistas de Ensino e encaminhadas pela
Secretaria de Educação Superior/MEC ao CNE, tendo como referência os seguintes documentos, além de outros específicos das respectivas áreas de atuação:
•Constituição Federal de 1988;
•Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394, de 20/12/1996;
•Lei que aprova o Plano Nacional de Educação no 10.172, de 9/1/2001;
•Parecer CNE/CES no 776/97, de 3/12/1997;
•Edital da SESu/MEC no 4/97, de 10/12/1997;
•Lei no 9.696, de 1/9/1998;
•Parecer CNE/CES no 583/2001, de 4/4/2001;
•Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI da Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, UNESCO: Paris, 1998;
•Relatório Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde realizada de 12/2000;
•Plano Nacional de Graduação do ForGRAD de 05/1999;
•Documentos da OPAS, OMS e Rede UNIDA;
•Instrumentos legais que regulamentam o exercício das profissões da saúde;
•Pareceres e Resoluções do CNE sobre a formação dos profissionais da Educação.
Na análise das propostas, a Comissão, adotou formato preconizado pelo Parecer
CNE/CES no 583/2001, tendo os Conselheiros que integram a Comissão da Câmara de
Educação Superior apresentado