TRABALHO 2
Dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa, judicial e inscrição de débitos na
Dívida Ativa dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, a teor da Lei n.º 9.696, de 01 de setembro de 1998, assim como da ADI 1717-DF - STF, constituem autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público;
CONSIDERANDO a natureza tributária das anuidades devidas ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO que constituem Dívida Ativa das Autarquias os valores correspondentes às anuidades e multas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, nos termos da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980;
CONSIDERANDO que o art. 39, § 1 °, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 torna obrigatória a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com a entidade;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata, dentre outros assuntos, das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de serem sistematizados o Processo de Cobrança Administrativa, a cobrança judicial e a inscrição na Dívida Ativa no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 13 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em Dívida Ativa e cobrança judicial dos CREFs, provenientes de anuidades, multas e outros valores devidos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 2º - Os atos e termos do procedimento, quando a lei não