Sindical_aula_03_2015_ALUNO
1537 palavras
7 páginas
BEM-VINDO À DISCIPLINA PRESENCIAL –RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS
PROFESSORA: CARLA DOS ANJOS
E-mail: prof.carladosanjos@uol.com.br
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Professora Carla dos Anjos
Dando Continuidade........
E-mail: prof.carladosanjos@uol.com.br
Salário e
Remuneração
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GORJETA: Pagamento efetuado por terceiros
R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O
Salário
Fixo
Variável
Misto
SALÁRIO:
Pagamento
efetuado pelo empregador
Sobre-salário
Dinheiro ($) ou Dinheiro ($) e em utilidade
(in natura)
• Gratificações
• Prêmios
• Adicionais
• Diária de viagem
• Ajuda de custo
• Participação nos lucros 4
Remuneração – é o conjunto de parcelas devidas e pagas ao empregado em função da prestação de serviços. Gorjeta – pagamento indireto
REMUNERAÇÃO =
+
Salário – pagamento direto
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Salário - base ou Salário básico
(art.458, CLT)
UTILIDADE
Dinheiro (pecúnia)
Dinheiro e Utilidades (in natura)
30%
70%
É o pagamento ou concessão da prestação em sua própria natureza. 6
A UTILIDADE TERÁ
NATUREZA SALARIAL
QUANDO:
For habitual
Gratuita p/o empregado
Pelos serviços prestados
A lei não excluir a natureza salarial Salário in natura (utilidade) art.
458 e 82, CLT
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UTILIDADE
PELOS serviços prestados
Contraprestação
Comodidade
Conforto.
UTILIDADE
PARA a prestação dos serviços
Necessidade para o trabalho
Ferramenta de trabalho.
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UTILIDADE
Não terá natureza salarial, quando a lei excluir expressamente
(art. 458, § 2º, CLT)
• Educação
• Transporte (casa-trabalho-casa)
• assistência médica, odontológica
• seguro de vida
• previdência privada
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Terminação do
Contrato de Trabalho
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QUANDO UM CONTRATO
CHEGA AO FIM ?
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CESSAÇÃO DO
CONTRATO DE
TRABALHO
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TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO
A cessação/extinção do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes.
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Modalidades de Término Contratual
Por ato do Empregador
Dispensa sem Justa Causa
Dispensa com Justa Causa
Pedido de Demissão
Por ato do Empregado