Trabalho 1
A competência tributária da União está prevista nos artigos 153 e 154 da Constituição Federal. Os tributos que podem ser instituído por ela são:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto de Renda (IR)
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
- Imposto sobre operações financeiras (IOF)
- Imposto territorial rural (ITR)
- Imposto sobre grandes fortunas (IGF)
- Imposto extraordinário (Em caso de guerra)
- Empréstimo Compulsório
- Impostos Residuais
- Contribuições Especiais
- Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
- Taxas e Contribuições de melhoria
Competência Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Está prevista no artigo 155 da Constituição Federal. Os tributos são:
- ICMS
- ITCMD
- IPVA
- Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
- Taxas e Contribuições de melhoria
Competência Tributária dos Municípios e Distrito Federal
Está prevista no artigo 156 da Constituição Federal. Os tributos são:
- IPTU
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (IBI)
- Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos
- Contribuição para o serviço de iluminação pública
- Taxas e Contribuições de melhoria
Tributos Parafiscais e Extrafiscais
Os tributos parafiscais são aqueles em que pessoa diversa da que criou o tributo arrecada-o, ficando esta com o produto de arrecadação. São tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes um misto dessas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Exemplo: Contribuições arrecadadas pelo INSS, taxa anual do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e etc.
Já os tributos extrafiscais, são tributos que não visam à arrecadação de fundos para o Estado, tem, entretanto, a