Memoriais
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE / RS
Processo n°
Empresa., nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS que lhe move empresa & CIA LTDA., vem, por seu procurador, e em sede de memoriais escritos, dizer e requerer o que segue:
I. SÍNTESE DA DEMANDA:
Trata-se de demanda que compreende pedido de condenação da ré na reparação de danos morais, decorrentes de um protesto cambial alegadamente indevido.
Em linhas gerais, narrou a parte autora que adquiriu da requerida, em março de 2002, 10 kg de filé de anjo, com vencimento em 31.03.2002 e, que em 1º de abril de 2002, efetivou o pagamento do valor total da nota fiscal.
Aduz ter sofrido abalo de ordem extrapatrimonial, devido “vexame social, molestação e grande incômodo” sofrido.
Sobreveio contestação onde se alegou a ausência do referido dano, postulado de forma genérica pelo autor, ou, em se admitindo algum dano sofrido, este teria se dado por única e exclusiva culpa da parte autora, que efetuara o pagamento de forma diversa da pactuada, não dando ciência à ré quanto à mudança na forma de pagamento e, ainda, por sua desídia, após ter recebido declaração de anuência, possibilitando o levantamento do protesto, deixou transcorrer mais de 3 (três) meses sem providenciar a baixa do protesto.
II. DO MÉRITO:
Não resta qualquer controvérsia quanto à questão de o autor ter efetivamente adquirido mercadorias junto à ré, na forma noticiada a fls. 03 dos presentes autos; sendo a referida venda feita a prazo, conforme comprova a própria nota fiscal que instruiu a petição inicial (fls. 20 dos autos).
Note-se que o procedimento adotado para a referida venda era mediante boleto bancário, conforme se depreende da referida nota fiscal, onde está claramente incluído o valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), referente à uma taxa de cobrança bancária (o que, por certo, somente seria lançado em caso de cobranças através de boleto bancário); e sendo assim, a forma