Trabalho 1
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Nome do(a) aluno(a): Gabriel Ricardo P. da Fonseca
Matrícula: 201502549824
Professor(a): Profa. Renata Q Bassan
OURINHOS
2015
Fichamento: Estrutura Jurídica no Brasil Colônia
1- INTRODUÇÃO
Procuramos esmiuçar, neste artigo, toda a complexidade estrutural dos sistemas judicial brasileiro no período colonial, desde sua criação, suas influencias, a sua implantações e suas consolidação, que reflete no modelo vigente nos dias atuais.
2- Estrutura jurídica
Naquela época cabia ao rei a administração da justiça
Os três principais conjuntos de leis portuguesas até o fim da monarquia foram:
Ordenações Afonsinas – (1466)
Foi a primeira grande compilação, primeiro grande grupo de leis esparsa em vigor, que foi promulgadas durante o reinado do rei Afonso V por isso, essa ordenação é chamado de Afonsina.
Ordenações Manuelinas – (1521)
Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correção e atualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino.
Ordenações Filipinas – (1603)
Esta compilação jurídica resultou da reforma do código manuelino, tendo sido mais tarde confirmada por D. João IV. Mais uma vez se fez sentir a necessidade de novas ordenações que representassem a expressão coordenada do direito vigente. A obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II.