4 O CONCEITO DE JUSTIÇA EM KANT COMO MEIO DE CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO Kant teoriza a idéia do Direito, a partir do que chama Sistema da Metafísica dos Costumes. Tomado este sistema como gênero, o filósofo distingue Princípios Metafísicos da Ciência do Direito e Princípios Metafísicos da Ciência da Moral.[xxx] Releva assinalar que tanto um como outro dos princípios metafísicos acima referidos partem da concepção do Direito, enquanto pura abstração racional. Um dos temas mais complexos da Filosofia de Kant consiste no reconhecimento de que o Direito, como ciência, classifica-se em Direito Natural e Direito Positivo.[xxxi] O primeiro funda-se em princípios a priori. Caygill explica que o Direito Natural em Kant não corresponde à tradição da cultura medieval aristotélica, fundada em princípios divinos.[xxxii] O Direito Natural para Kant corresponde ao Direito que não integra o Direito legislado. O Direito Natural tem criação a priori, pela razão.[xxxiii] A segunda modalidade de Direito corresponde ao Direito Positivo.[xxxiv] Kant observa que se torna impossível estabelecer o conceito do Direito, a partir do Direito Positivo. Por mais que se investigue o Direito numa visão empírica, a partir de sua aplicação em casos práticos, vividos na experiência, tais fragmentos da realidade jamais fornecem elementos para um conceito universal. A visão do Direito, diante das múltiplas formas e variações de natureza empírica, não permite a elaboração da idéia do Direito, em sentido universal. Diante destas observações, Kant desenvolve a idéia do conceito a priori, pela razão.[xxxv] Em sentido amplo, entende-se por demonstração a priori, aquela na qual toda proposição apresenta enunciado universal e necessário. Para a lógica do pensamento de Kant, demonstração a priori designa a forma pensada, gerada puramente pelo intelecto e vinculada a certa proposição necessária e universal.[xxxvi] O conceito a priori não leva em conta a experiência prática, visto ser algo criado