Ação de Anulação de Negócio Jurídico
VENINA FROTA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 10.398.511-6 e inscrita no CPF/MF sob o nº 101.965.148-27, residente e domiciliada à Rua Brás da Rocha, nº 7A, Jardim Iporanga, São Paulo, CEP 04828-090, pela Defensora Pública que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM PERDAS E DANOS
em face de HENRIQUE DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, frentista, portador do RG n. 14.386.925-5 e inscrito no CPF/MF sob o n. 014.707.128-30, VILMA VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 2.747.979-14 e inscrita no CPF sob o n. 010.720.098-89, residentes e domiciliados na Rua Giuseppe Tartini, s/n apt. 36, bloco B-21, Conjunto Residencial Palmares, nesta Capital, CEP 04847-900, e HABITAR IMOBILIÁRIA, CRECI n. 87.270, com sede na Rua Indochina, n. 254, CEP 04829-220, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Autora celebrou com os Réus, em 26 de maio de 2011, instrumento particular de cessão de direitos, através do qual adquiriu um terreno localizado na Rua Três, nº 26, lote 6, quadra D do loteamento denominado Jardim São Nicolau – Subdistrito de Parelheiros, com as seguintes confrontações:
“medindo 10 (dez) metro de frente e 25 (vinte e cinco) metros a direita e a esquerda aos fundos e 10 (dez) metros de quem nos fundos que da rua olha para o referido imóvel, totalizando 250 metros incorporada em uma área maior de 58.030 metros quadrados e cadastrado no INCRA sob o n. 638.358.004.472/5 e regulamente registrado no 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, matrícula sob n. 54823, do livro-3.”
Para a aquisição do referido bem, a Autora efetuou o pagamento do montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), à vista, no momento da assinatura do contrato, nos moldes da