TRABALHO 1
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL
PROFESSORA: REMI
RESPOSTAS DAS QUESTÕES:
1-INTERNA: Na concepção de Azambuja refere-se a autoridade do Estado, as leis e ordens que edita para todos os indivíduos que habitam o seu território e as sociedades formadas por esses indivíduos; predomina sem contraste, não pode ser limitada por nenhum outro poder.
EXTERNA: Significa que no cenário internacional, as relações recíprocas entre os Estados são de igualdade e respeito; não há dependência, do mesmo modo que não há elementos que identifiquem a formação de um mega -Estado.
2-É indispensável estabelecer a divergência entre população e povo. A primeira significa um conjunto de pessoas instaladas de modo permanente em um território sejam elas nacionais ou estrangeiras residentes no Estado. Para Pellet, população é entendida, sobretudo, como a massa dos indivíduos ligados de maneira estável ao Estado por um vínculo jurídico, o vínculo da nacionalidade. O conceito de povo é jurídico, mais restrito que o da população. Para Marcelo Caetano o termo população têm um significado econômico, que corresponde ao sentido vulgar, e que abrange o conjunto de pessoas residentes num território, quer se trate de nacionais ou estrangeiros. Ora, o elemento humano do Estado é constituído unicamente pelos que a ele estão ligados pelo vínculo jurídico que hoje chamamos de nacionalidade.Em resumo, população é mais abrangente que povo; este é um conceito jurídico, enquanto aquele é demográfico.
3-Em 1762, Roussau, o cidadão de Genebra que viveu o fenômeno da democracia direta, escreve o Contrato social, e, nesse tratado, transfere a titularidade da soberania do governante para o povo. De acordo com Rousseau, a soberania é a expressão da vontade geral; equivale ao interesse comum, e é sempre constante, inalterável e pura. Não se trata da vontade de todos, pois esta é a soma das particulares, das minorias coletivas e equivale-se ao mal. Em suma; à vontade ou