Trabalhista
EXMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI.
Ronny Kilson Veras Rodrigues, brasileiro, união estavel, técnico em informática, CTPS nº 9988863, série nº 0030 do Estado do Piauí, inscrito no CPF nº 005.825.473-00 e RG nº 2.165.802 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Rodrigues Alves, Bairro: Lourival Parente, Cep- 64023-320, nesta Capital, vem, por seu advogado ao final assinado, habilitado nos termos do instrumento de mandato em anexo, onde receberá as comunicações de estilo (art. 39,I, do CPC), propor
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A em face da empresa de produtos de informática Gold Micro LTDA, CNPJ- Nº 12.051.814/0001-34, situada na Av. 19 de Outubro Nº 1157, Bairro: Lourival Parente, Tel:(86) 3081-1152, 9981-0955, CEP. 64022-132, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO PACTUADAS NA ADMISSÃO
Em 03/12/2003, a Reclamante firmou contrato de emprego com a Reclamada para trabalhar na função de Vendedora Externa, mediante uma contraprestação salarial mensal de R$ 276,00, mais gratificação e ajuda de custo, com uma jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
Ressalta-se que a função de Vendedora Externa está consignada tanto na CTPS da Reclamante como nos seus contra-cheques, em anexo.
II - ASPECTOS RELEVANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Do valor da remuneração e do Piso Salarial da Categoria Profissional.
Não obstante a Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004 de sua categoria profissional estipular o Piso Salarial de R$ 520,58 para os vendedores (Cláusula 4ª, alínea a), com vigência desde 01/09/2003 (doc. anexo), a Reclamante foi admitida em 03/12/2003 com o salário de R$ 276,00, fixado na alínea b da mesma Cláusula 4ª paras funções Promotores, Demonstradores e Degustadores.
Em 01/09/2004, a Convenção Coletiva